A progressão funcional dos servidores técnicoadministrativos ocorrerá:
por permanência no cargo ou emprego, automaticamente, para o nível imediatamente superior ao em que se encontrar, a cada interstício de quatro anos de efetivo exercício.
por mérito, para o nível imediatamente superior ao que se encontrar, após o período de quatro anos, contados da data de sua admissão, da ascensão funcional, da última progressão por mérito ou do afastamento.
por titulação ou qualificação, automaticamente a cada semestre.
por recomendação do dirigente, automaticamente, a cada ano.
por recomendação política ou do partido a que o servidor esteja filiado, automaticamente a cada dois anos.
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