A respeito da Norma Operacional Básica, anexa à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.203, de 05/11/1996 (NOB/96), é correto afirmar:
Define o pagamento por produção dos serviços de saú-de aos Estados e municípios.
Define a habilitação dos municípios sob quatro formas de gestão, repondo a centralidade do município na re-formulação do sistema de saúde.
Prevê duas modalidades de gestão e, das perspectivas conceitual e operacional, é compatível com as prescri-ções do Banco Mundial para a reformulação dos siste-mas de saúde em países ditos em desenvolvimento.
Elimina, totalmente, a perspectiva de descentralização tutelada pela esfera federal e operada por meio de fi-nanciamento.
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