Segundo a Lei n º 8.662, de 7 de junho de 1993 em seu Art...

Segundo a Lei n º 8.662, de 7 de junho de 1993 em seu Art. 5o, descrita no Código de Ética do Assistente Social, constituem atribuições privativas do Assistente Social as alternativas:

I - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

II - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.

III - Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.

IV - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.

V - Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular.

VI - Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.

VII - Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação.

VIII - Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.

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