Segundo a Lei n º 8.662, de 7 de junho de 1993 em seu Art...
Segundo a Lei n º 8.662, de 7 de junho de 1993 em seu Art. 5o, descrita no Código de Ética do Assistente Social, constituem atribuições privativas do Assistente Social as alternativas:
I - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
II - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
III - Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
IV - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
V - Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular.
VI - Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
VII - Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação.
VIII - Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.
Comentários
Faça login para participar da discussão.
Cadastre-se Gratuitamente