Segundo reza a Lei nº 3.820/60, a renda do Conselho Federal de Farmácia, além de eventuais doações, legados ou ainda subvenções governamentais, é composta por
100% das multas aplicadas por aquele órgão no exercício da fiscalização direta da entidade.
10% das anuidades cobradas pelos CRFs do país e 25% referentes às multas e expedição de documentos.
25% da renda de cada CRF obtida por expedição de carteiras e certidões, cobrança de taxas e anuidades, além da aplicação de multas.
15% da renda de cada CRF mais a cobrança direta das anuidades e a expedição de certidões.
15% da renda de cada CRF mais 50% da cobrança direta das anuidades e a expedição de certidões.
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