A Portaria Federal 344/98 prevê em seu capítulo II, art....

A Portaria Federal 344/98 prevê em seu capítulo II, art. 2º, que "para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico (ANEXO I) e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde." Necessitam de Autorização Especial:

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