A Lei 10.216/2001 trata sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Nela está previsto que:
I. Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis, quando solicitarem, serão formalmente cientificados dos direitos enumerados na referida lei.
II. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família.
III. É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
IV. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, sendo que a internação compulsória se refere àquela determinada pela Justiça.
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