A respeito das sanções penais e administrativas derivadas...
#Questão 531986 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.605/1998,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
IBAMA,
Técnico Administrativo
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Art. 46. (é crime ambiental) Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento...
Art. 70 preve que: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Ou seja CRIME AMBIENTAL é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
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