Considerando-se as disposições da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, com ulteriores modificações, é correto afirmar que:
os Grupos Especializados de Atuação Funcional são órgãos de execução providos por tempo certo e determinado, com atuação em todo o Estado, mediante aprovação prévia do Conselho Superior do Ministério Público, vedada a participação de membros não-vitaliciados;
o cargo de Procurador-Geral de Justiça não pode ser ocupado por membro do Ministério Público que tenha sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição para a eleição;
em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe;
o Secretário-Geral e o Corregedor-Geral do Ministério Público são escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
os Procuradores de Justiça que atuam perante o Tribunal de Contas do Estado passam a integrar um Ministério Público especial daquele Tribunal.
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