Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue os itens subsequentes, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública. Se, de processo administrativo disciplinar, resultar decisão de demissão, caberá pedido de reconsideração e recurso administrativo. O direito de recorrer administrativamente nesses casos prescreverá em até cento e vinte dias e o de ajuizar ação judicial questionando a legalidade do ato, em cinco anos.
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