Contra o contribuinte ALFA foi lavrado auto de infração com exigência de obrigação tributária em valor equivalente a 200 (duzentos) valores de referência. Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte, o julgador de primeira instância manteve em parte a exigência, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de tributo equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor de referência. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
se imediatamente após ciência da decisão de primeira instância ALFA pagar o crédito mantido, o processo deverá ser arquivado.
da decisão de primeira instância cabem recursos, voluntário e de ofício, os quais podem ser interpostos no prazo de 20 dias contados da ciência.
a decisão, necessariamente, será apreciada, em grau de recurso, pelo Conselho de Contribuintes.
sendo interposto apenas recurso voluntário, o Conselho de Contribuintes devolverá o processo à autoridade julgadora de primeira instância para interpor recurso de ofício.
havendo recurso voluntário, deve o mesmo ser julgado em 30 (trinta) dias.
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