Consoante o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, constitui matéria ou medida de competência da Câmara dos Vereadores que indepen-de de sanção do Prefeito:
aquisição e alienação de bem imóvel do Município
fixação do quadro de emprego das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município
realização de referendo e convocação de plebiscito
plano plurianual e orçamento anuais
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