Não é considerada diretriz do Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Portaria N0 3.311, de 29/11/1989):
o estabelecimento de parâmetros para a avaliação da melhoria das condições de saúde dos trabalhadores
a atualização permanente das instruções normativas e regulamentadoras
a modernização dos processos de trabalho e de administração
a regionalização com o objetivo de sintonizar os procedimentos com as respectivas realidades locais
a utilização de indicadores epidemiológicos para a adequada definição e direcionamento das ações
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}