Ao ser submetido à primeira fiscalização após a inscrição...

Ao ser submetido à primeira fiscalização após a inscrição do seu estabelecimento, o sujeito passivo, regularmente intimado, deixou de exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do valor dos serviços prestados, alegando não possuí-los. Diante disso, a autoridade fiscal lavrou auto de infração para exigência do ISS mediante arbitramento da base de cálculo. Para tanto, somou os valores, devidamente corrigidos, de determinadas despesas do período anterior (matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados; folha de salários, honorários, "pró-labore" de diretores, retiradas de proprietário, sócios ou gerentes com os encargos trabalhistas e fiscais incidentes, aluguel de bens; aquisição de bens de uso ou consumo e manutenção de bens que compõem o ativo imobilizado; consumo de água, luz, telefone, telex e fax, com os encargos obrigatórios do contribuinte), adicionando à soma 30% do respectivo valor. No auto de infração foi devidamente indicada a penalidade aplicável, com citação dos dispositivos legais respectivos.

Nessas circunstâncias, a atitude da autoridade fiscal:

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