As doenças laborais, ou enfermidades profissionais, segun...

#Questão 530471 - Legislação Especial Federal, Lei 8.213/1991, FUNRIO, 2014, INSS, Engenheiro de Segurança do Trabalho

As doenças laborais, ou enfermidades profissionais, segundo nomenclatura da OIT, são os males contraídos como resultado da exposição do trabalhador a algum fator de risco relacionado à atividade que exerce. O reconhecimento da origem laboral requer que se estabeleça uma relação causal entre a doença e a exposição do trabalhador a determinados agentes perigosos no local de trabalho. De acordo com a organização, estima-se, anualmente, o surgimento de mais de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. Isso significa que 2% da população mundial, em média, por ano, é acometida por algum tipo de enfermidade devido à atividade que exerce profissionalmente. (SARRES, Carolina. Agência Brasil de Comunicação em 23/04/2013). As doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, equiparam-se a acidentes de trabalho, e por isso também são isentos de carência os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez acidentários. São consideradas doenças isentas de carência para requerimento de aposentadoria por invalidez acidentário:

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