A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE...

#Questão 530090 - Legislação Especial Federal, Lei 10.336/2001, CESGRANRIO, 2011, Petrobras, Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) existe em duas modalidades distintas: a proveniente de remessas para o exterior e a cobrada sobre a venda de combustíveis. A segunda, conhecida na prática como CIDE- Combustíveis, incide sobre a importação e a comercialização, no mercado interno, de: gasolina e suas correntes; diesel e suas correntes; querosene de aviação e outros querosenes; óleos combustíveis (fuel-oil); gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. São contribuintes da CIDE-Combustíveis:

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