Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.78...
#Questão 529928 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
FUB,
Técnico de Laboratório
2 Votos
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará
a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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