Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.78...
Regra: De acordo com a Lei 8112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; (veja que, em regra, para tomar posse em cargo público tem que ser brasileiro, não importa se é nato ou naturalizado)
Exceção: De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da mesma lei:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (por isso que Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira) de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Portanto, a questão queria saber se o candidato conhecia a exceção do § 3o do Art. 5º da lei 8112/90.
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