A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limi...

“A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo‐se de nova prova.” Nos termos da lei de ação civil pública, o trecho anterior é

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