Através da Portaria nº 34, tornou-se obrigatório a todas as empresas no Brasil regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho ter
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Programa de Alimentação ao Trabalhador.
Serviço de Complementação de Aposentadoria e Seguro de vida em Grupo.
Auxílio-doença e Salário Família.
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