Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306...

Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Caracteriza o crime mencionado a constatação de concentração igual ou superior a

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