De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBR...

#Questão 526769 - Legislação Especial Federal, Lei nº 4.771/1965 - Código Florestal, FUNRIO, 2009, FUNAI, Profissional de Nível Superior IV (Proteção e Gestão Ambiental)

De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorreto considerar como área de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a

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