Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobs...

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue os itens que se seguem, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB. É permitido ao servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação, uma vez que ser habilitado é requisito para a investidura nesse cargo.

  • 09/02/2021 às 02:13h
    2 Votos

    Veículo oficial até pode, mas andar sem CNH já é querer demais né.

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