Acerca das receitas destinadas ao custeio do RGPS e do pr...
#Questão 525847 -
Direito Constitucional,
Custeio da Seguridade Social,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
9 Votos
Errada:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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