São órgãos normativos do trânsito, EXCETO:...
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Em cada Território deverá haver um Conselho Territorial de Trânsito (CONTETRAN) com a mesma composição e as mesmas atribuições dos Conselhos Estaduais. Art. 24. O Conselho Territorial de Trânsito é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo Território. Art. 25.
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