No relacionamento entre os membros da equipe de saúde constituem deveres fundamentais guardar segredo profissional, EXCETO quando
o fato sigiloso tenha sido conhecido em razão do exercício profissional.
forem referenciados casos clínicos de pacientes atendidos no serviço público.
a revelação do fato sigiloso seja feita ao cônjuge do paciente
necessária à colaboração com a justiça nos casos previstos em lei
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