No Código de Ética Profissional do Psicólogo, em vigor, é definido como “Das Responsabilidades do Psicólogo”, EXCETO:
Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo deverá dar informações solicitadas, considerando as atividades profissionais desenvolvidas e o previsto no Código de Ética.
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promover medidas em seu benefício.
O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
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