De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003,...

De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003, "Disparar arma de fogo ou acionar munição em local habitado, ou em suas adjacências, em via pública, ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime" é ato punível com reclusão de 2 a 4 anos e multa. O vigilante em serviço, mesmo tendo que empunhar sua arma, adotará a regra básica de segurança de

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