O Estatuto do Idoso, no Artigo 3. Determina ser "obrigaçã...

O Estatuto do Idoso, no Artigo 3. Determina ser "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". No seu Parágrafo único, discorre sobre as situações concretas em que esta garantia de prioridade é um direito. Segundo o que está disposto na lei:

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