Aos membros do Ministério Público da União a lei confere as seguintes prerrogativas de caráter irrenunciável, exceto
ser intimado pessoalmente, com a remessa dos autos.
não ser indiciado em inquérito policial.
ser ouvido, como testemunha, em dia e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
não ser preso em razão de flagrante de crime inafiançável.
ter ingresso e trânsito livres, em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado.
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