De acordo com a Lei 10.216/01, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental os itens abaixo, EXCETO:
Ter sempre a presença médica para esclarecer sobre a necessidade de sua hospitalização.
Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
Ser protegida de qualquer forma de abuso ou exploração.
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