O art. 2º da Lei Federal Brasileira nº 10.216, de 06/04/2...

O art. 2º da Lei Federal Brasileira nº 10.216, de 06/04/2001, afirma: “Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo”. O parágrafo único mencionado estabelece quais “são direitos da pessoa portadora de transtorno mental”.

Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que se constitui em um dos enunciados relativos a tais direitos.

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