De acordo com a Lei n.º 10.216 de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correto afirmar, EXCETO:
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por psicólogo devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia – CRP do Estado onde se localize o estabelecimento.
O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Estabelece que o portador de transtorno mental deve ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
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