Em 1969, no Brasil, o Decreto-Lei número 477/69 proibia q...

Em 1969, no Brasil, o Decreto-Lei número 477/69 proibia qualquer professor, aluno ou empregado de confeccionar “material subversivo” ou organizar “movimentos subversivos”, como atesta Selva Guimarães Fonseca em Caminhos da História Ensinada (Campinas: Papirus, 1993, p. 39 ). O conceito de subversão, nesse caso, deve ser compreendido

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