Nos termos da Lei nº 10.406/2002 - O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro
decai em três anos.
prescreve em cinco anos.
decai em cinco anos.
prescreve em dois anos.
decai em dois anos.
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