Os órgãos específicos e entidades que integram a estrutura básica do Ministério da Justiça definidos pela Lei 10.683/03 e atualizações, são
o Departamento da Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Segurança Pública.
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento da Polícia Ferroviária do Brasil, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e a Advocacia-Geral da União.
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Conselho de Defesa Nacional.
o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Política Energética e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União e o Conselho Nacional de Política Pública.
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