É correto afirmar sobre as Parcerias Público-Privadas, conforme o disposto na Lei 11.079/2004:
Parceria público-privada é o contrato administrativo de permissão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, será sempre não inferior a 5 (cinco), nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação.
Na contratação de parceria público-privada será observada, entre outras diretrizes, sustentabilidade financeira e vantagens socioambientais dos projetos de parceria.
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