De acordo com a Lei nº 11.430/06 – Lei Maria da Penha, quanto à ocorrência de violência doméstica, é CORRETO afirmar que:
A violência pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação.
Ocorre nas relações entre patrões e empregadas domésticas.
Para a configuração exige relação afetiva duradoura entre o agressor e a ofendida.
A ação ou omissão baseada no gênero, que resulte dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito da unidade doméstica, não configura violência doméstica.
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