O Balanço Orçamentário, definido pela Lei nº 4.320/64, em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar:
As receitas por função, e as despesas por centros de natureza.
As receitas por atividades, e as despesas por departamentos.
As receitas por unidade de valor, e as despesas por centros de responsabilidade.
As receitas por fonte (espécie), e as despesas por grupo de natureza.
As receitas por órgão, e as despesas por processos.
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