(Inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64). O Crédito extraordinário é uma classificação dos créditos adicionais que poderá ser autorizado com a finalidade de atender a despesas:
Com aumento dos vencimentos dos servidores públicos ativos.
Com programas de trabalho não previstos nos orçamentos em vigor.
Consideradas imprevistas e urgentes.
Previstas no orçamento, mas insuficiente para atender as necessidades da Administração Pública.
Com programas de trabalho previstos nos orçamentos em vigor.
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