Dispõe a Lei no 4.320/64 que a Lei de Orçamento
consignará dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
compreenderá todas as receitas, excluindo-se as operações de créditos, mesmo quando essas operações forem autorizadas por lei.
poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância.
conterá as receitas e as despesas pelos seus totais e respectivas deduções.
dispensará autorização do Executivo para realizar operações de crédito por antecipação de receitas.
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