Segundo o Artigo 35 da Lei 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Este dispositivo legal consagra, então, um princípio fundamental para a contabilidade pública, denominado regime:
de competência.
de caixa.
universal.
misto.
coletivo.
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