A Lei nº 4.320/64 dispõe que
o crédito adicional destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica chama-se crédito suplementar.
os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevistas, assim classificadas pelo chefe do Poder Executivo.
os créditos suplementares e especiais serão autorizados pelo Tribunal de Contas e abertos por decreto executivo.
o crédito especial é aquele destinado a reforço de dotação orçamentária.
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