Restos a Pagar, de acordo com a conceituação da Lei nº 4.320/64, são
apenas as despesas liquidadas e não pagas no exercício.
despesas não empenhadas cuja liquidação ocorreu, mas que não foram pagas no exercício.
despesas que não foram pagas no exercício correspondente e anuladas no exercício subsequente, mas que persiste o direito do credor.
despesas que constavam do orçamento do exercício, mas não empenhadas e liquidadas.
todas as despesas empenhadas que não foram pagas no exercício.
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