e acordo com a Lei Federal nº 4.898/65, que trata dos casos de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que:
O abuso de autoridade sujeita seu autor somente à sanção penal.
Considera-se autoridade, para os efeitos da lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
A demissão a bem do serviço público é uma das sanções penais previstas na lei.
O direito de representação do ofendido será exercido por meio de petição que deverá - independente da natureza do abuso: administrativa, civil ou penal - ser obrigatoriamente dirigida ao órgão do Ministério Público.
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