As cooperativas são obrigadas a constituir fundo destina...

As cooperativas são obrigadas a constituir fundo destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. Trata-se do fundo de:

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