O Artigo 187 da Lei nº 6.404/76, das Sociedades Anônimas,...

O Artigo 187 da Lei nº 6.404/76, das Sociedades Anônimas, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.941/09, determina a forma como as contas serão ordenadas na demonstração do resultado do exercício.

Deverão constar na citada demonstração, antes da definição do lucro ou prejuízo líquido do exercício, as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que

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