A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) define,...

A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) define, em seu artigo 176, que a Diretoria da empresa fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, um conjunto de demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.

A Lei nº 11.638/2007 introduziu alterações no texto da Lei nº 6.404/76, principalmente adaptando os padrões contábeis brasileiros aos padrões internacionais dispostos pelos IFRS - International Financial Reporting Standards. Uma das alterações importantes foi no conjunto de Demonstrações Financeiras, que passa a ser adotado com a seguinte composição:

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