A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, bem como no art. 235 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. De acordo com o estabelecido nessa Lei e suas alterações, o(a)
conceito de servidão ambiental é aplicado para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão superior do Sisnama, e a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão executor.
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República administra o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
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