A segurança nacional, denominada defesa nacional pela atu...

A segurança nacional, denominada defesa nacional pela atual Constituição, é, de acordo com Hely Lopes Meirelles, "a situação de garantia individual, social e institucional que o Estado assegura a toda a Nação para a perene tranqüilidade de seu povo, pleno exercício dos direitos e realização dos objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente." (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000 p. 461). No quadro da ordem constitucional vigente, julgue os itens a seguir, referentes à defesa do Estado e à Lei de Segurança Nacional (LSN).

O legislador constituinte de 1988 cercou de garantias a prisão decretada durante o estado de defesa. Assim, a prisão por crime contra o Estado será determinada pelo executor da medida, que a comunicará imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se ela for ilegal. A nova Constituição faculta também ao preso sob o estado de defesa o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial. Contudo, o preso permanecerá incomunicável durante o período de sua prisão ou detenção.

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