A Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, instituiu o Conselho de Comunicação Social, que têm entre suas atribuições a de realizar estudos e dar pareceres sobre:
propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão cujos acionistas majoritários sejam estrangeiros
propaganda institucional promovida pelos poderes executivo, legislativo e judiciário;
monopólio e oligopólio de agências de publicidade estrangeiras que operem no Brasil;
legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social;
finalidades comerciais, profissionais e impeditivas da programação das emissoras de rádio e televisão.
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